A Sage actualizou as soluções Sage 2013 (Linha 50/Next/Gestexper) para o cálculo automático do pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias para o ano de 2013.
De acordo com o estipulado nos artigos n.º3 e n.º4 da Lei n.º 11/2013 de 28 Janeiro, em 2013, o subsídio de Natal deve ser pago a 50 por cento até 15 de Dezembro e o subsídio de férias deve ser pago 50 por cento antes do início do período de férias. Os restantes 50 por cento do subsídio de Natal e de férias devem ser pagos em duodécimos ao longo do ano.
Oportunamente, a Sage também irá disponibilizar a nova Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela Portaria n.º 6/2013 de 10 de Janeiro) para entrega após o processamento até ao dia 10 do mês seguinte.