A União Europeia aprovou esta quarta-feira, dia 20 de Outubro, a nova normativa comunitária contra a morosidade dos pagamentos. A norma estabelece a obrigatoriedade das empresas e do sector público pagarem aos seus fornecedores, como regra geral, no prazo máximo de 30 dias.
O objectivo da normativa é garantir que as pequenas e médias empresas não sofram mais problemas financeiros devido ao atraso no pagamento das facturas por parte das autoridades públicas e das grandes empresas.
A proposta original da Comissão Europeia assinalava que os prazos de pagamento deveriam ser fixados em acordo entre o devedor e o credor. Contudo, o Parlamento convenceu a presidencia belga a aceitar a regra dos 30 dias para toda a Europa. Para as autoridades públicas, só em “circunstancias excepcionais” é que o período de pagamento pode ultrapassar os 30 dias mas em nenhum caso poderá ser mais de 60 e será necessário apresentar uma justificação para qualquer adiamento.
Nos pagamentos entre empresas, o prazo geral é também de 30 dias, a menos que o contrato especifique outra data. O período de pagamento pode estender-se além dos 60 dias apenas se houver um “acordo expresso” entre o credor e o devedor e se não for “extremamente injusto” para o devedor.
Os juros de mora pelos atrasos nos pagamentos está fixado no tipo de referência mais oito por cento. além disso, ficou acordada uma quantia fixa de 40 euros como compensação pelos custos de recuperação.
Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor para os ordenamentos jurídicos nacionais esta directiva.