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Aparelhos de cocção que utilizem gás obrigados a ter dispositivos de chama nos queimadores
2010-02-12

Todos os fogões a gás e demais aparelhos domésticos para cozinhar que utilizem combustíveis gasosos e que sejam colocados no mercado nacional a partir de 31 de Março devem possuir, obrigatoriamente, dispositivos de segurança de chama nos queimadores, informa a AGEFE em comunicado.

Com efeito, a directiva europeia 2009/142/CE relativa aos aparelhos a gás estabelece as condições para a sua colocação no mercado, entre as quais se contam as condições essenciais de segurança, que prevêem o cumprimento de normas harmonizadas ou requisitos de efeito equivalente.

Neste âmbito, a norma harmonizada relativa aos aparelhos domésticos para preparação dos alimentos que utilizam os combustíveis gasosos é a norma EN 30-1-1. Esta norma tem uma nova versão (EN-1-1:2008), que vem substituir a anterior a partir de 31 de Março, e que exige dispositivos de segurança de chama nos queimadores dos aparelhos a gás para evitar a acumulação perigosa de gás por queimar no espaço em que o aparelho está instalado

A AGEFE, para além das acções de fiscalização que as autoridades entendam efectuar, levará a efeito uma campanha específica de verificação no mercado com o objectivo de detectar potenciais incumprimentos, alertando, se for o caso, as autoridades competentes.

A associação informa ainda que todas as empresas suas associadas que colocam aparelhos a gás no mercado português cumprirão, de forma rigorosa, os preceitos legais e normativos para o efeito exigidos.

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L.Branca/PAE

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