Aumento do poder de compra da grande distribuição e vendas pela Internet na base da consulta pública lançada pela Comissão Europeia
A Comissão Europeia lançou hoje, dia 28 de Julho, uma consulta pública, convidando as partes interessadas a apresentarem as suas observações, relativamente à sua proposta de alteração do regulamento de isenção por categoria e das orientações relativas aos acordos de fornecimento e de distribuição (restrições verticais).
A Comissão considera que as regras do actual regulamento, que terminará a sua vigência em Maio de 2010, têm funcionado de forma “globalmente satisfatória e que não deviam ser fundamentalmente alteradas”, no entanto, as principais sugestões de alteração terão em conta as recentes tendências do mercado, nomeadamente o aumento do poder de compra da grande distribuição e a evolução das vendas pela Internet. “Um sector da distribuição eficaz e competitivo é essencial para o bem-estar dos consumidores e para a nossa economia. A revisão lançada hoje tem por objectivo garantir que a apreciação dos acordos de fornecimento e de distribuição à luz das regras da concorrência tenha em conta as recentes tendências do mercado, nomeadamente o aumento do poder de mercado dos compradores e as novas formas de distribuição, incluindo as oportunidades proporcionadas pela Internet”, comenta a comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência.
O Regulamento (CE) n.º 2790/1999 da comissão relativo à isenção por categoria permite aos acordos de fornecimento e de distribuição que respeitem as suas disposições beneficiarem de derrogações às regras do Tratado CE (artigo 81.º, n.º 1), que proíbem as práticas comerciais restritivas. No momento da sua adopção, em 1999, o regulamento tinha por objectivo reduzir consideravelmente a carga regulamentar que pesava sobre as empresas, nomeadamente daquelas que não dispunham da possibilidade de aumentar os preços sem perda de lucros, ou seja sem poder de mercado, como as PME, e introduzir uma abordagem baseada nos efeitos económicos aquando da avaliação das restrições verticais. Estes objectivos e estas preocupações continuam a ser válidos na actualidade
A Comissão propõe que, para que um acordo vertical possa beneficiar da isenção por categoria, não só a quota de mercado do fornecedor, tal como acontece actualmente, mas também a do comprador, não devem ser superiores a 30 por cento.
No que diz respeito às vendas online, a abordagem que a Comissão sugere especifica que é conveniente distinguir entre as vendas resultantes de uma iniciativa comercial activa das resultantes da própria iniciativa do consumidor, isto é, entre vendas activas e passivas, e expõe a forma como o regulamento alterado abordará as restrições impostas às vendas pela Internet, tal como a obrigação imposta por um fornecedor do distribuidor dispor de uma loja de “pedra e cal” antes de se lançar na venda em linha.
As partes interessadas são convidadas a comunicar as suas observações até 28 de Setembro. A consulta abrange todas questões abordadas no regulamento e nas orientações, mas a Comissão espera receber, em especial, observações sobre o funcionamento geral das actuais regras e sobre a forma como as recentes evoluções do mercado poderão ter um impacto no regulamento e na abordagem sugerida pela Comissão relativamente ao poder de mercado dos compradores e às restrições impostas às vendas em linha.