Comissão Europeia inicia processo de infracção contra Portugal por incumprimento de aspectos relacionados com a lei de garantias dos bens de consumo
A Comissão Europeia enviou ontem, dia 25 de Junho, notificações de incumprimento a Portugal, assim como à República Checa, à Estónia, à Grécia, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, à Polónia e à Eslovénia, por transposição inadequada para o direito nacional da Directiva 1999/44/CE, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Com efeito, a Comissão receia que as legislações nacionais destes países não sejam suficientes para assegurar a aplicação da directiva. A Directiva 1999/44/CE estabelece determinadas garantias legais em benefício dos consumidores europeus quando da celebração de um contrato de compra de bens de consumo. Se surgir um defeito durante os dois primeiros anos, após a entrega do produto adquirido, o vendedor é considerado responsável e o consumidor tem direito à reparação ou substituição do produto. Sob determinadas condições, o consumidor pode, em vez disso, obter uma redução adequada do preço ou optar pela rescisão do contrato. A directiva regula também certas questões relativas a garantias voluntárias ou comerciais que os vendedores ou os produtores podem decidir oferecer aos consumidores, além das garantias legais previstas pela directiva.
A Comissão considera que Portugal, assim como os outros países notificados, podem não ter assegurado uma protecção suficiente dos direitos legais dos consumidores nas legislação nacional de transposição da directiva. A título de exemplo, contrariamente ao previsto na directiva, na República Checa os consumidores não estão, aparentemente, protegidos quando encomendam mobília por catálogo; na Letónia, um consumidor que devolva o seu leitor MP3 defeituoso poderá ter de pagar despesas de envio; e na Grécia, um consumidor pode perder os direitos que lhe assistem face ao vendedor se não rejeitar, logo no momento da entrega, um veículo com defeitos visíveis.
Os nove Estados-Membros dispõem de dois meses para responder à notificações de incumprimento. Se as observações que os governos nacionais foram convidados a apresentar não forem satisfatórias, a Comissão pode emitir pareceres fundamentados e poderá decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.