Comerciantes de electrodomésticos podem abater ao IRC garantias dadas aos clientes
As empresas de electrodomésticos e todas as outras que vendem bens sujeitos a garantia vão poder abater no IRC as provisões que constituem para fazer face à eventual necessidade de substituírem os produtos, noticia o Jornal de Negócios. A medida também é válida para as imobiliárias e vendedores de automóveis, a partir do próximo ano, quando forem introduzidas as alterações ao Código do IRC que decorrem da adaptação das regras fiscais às novas normas internacionais de contabilidade (NIC).
De acordo com aquele jornal, também as empresas que tenham créditos incobráveis sobre outras que estejam em processo de conciliação extrajudicial, promovido pelo IAPMEI, vão poder deduzir esse dinheiro como custos, reduzindo a sua factura fiscal.