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Cadeias obrigadas a prestar acompanhamento personalizado a cegos
2008-07-24

As cadeias de supermercados e hipermercados, que tenham mais de cinco lojas, com uma área superior a 300 metros quadrados cada uma, passam a ser obrigadas a disponibilizar serviço de acompanhamento personalizado a pessoas com deficiências e incapacidades visuais, segundo diploma foi publicado em Diário da República.

A Lei n.º 33/2008 obriga, além disso, no acto de compra, por cada produto que for adquirido, à garantia da impressão de uma etiqueta em braille com informação tida como relevante, como a data de validade, denominação e as características principais. No caso da venda por via electrónica, deve-se incluir no site a opção que garante que os produtos adquiridos por esta via sejam entregues com a referida etiqueta.

Pelo menos um dos estabelecimentos de cada insígnia em cada concelho deve assegurar estes serviços, que não deverão implicar qualquer custo financeiro para os beneficiários. A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Qualquer alteração à lista deve também ser comunicada à Direcção-Geral do Consumidor com a antecedência mínima de oito dias.

Caso não cumpram a lei, as cadeias serão penalizadas com multa, que pode ir dos cinco aos quinze mil euros. A não comunicação à Direcção-Geral do Consumidor das alterações à lista de estabelecimentos é também punível com uma coima que vai dos mil aos cinco mil euros. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da lei.

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L.Branca/PAE

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