A Comissão Europeia (CE) lançou recentemente o eYouGuide, uma nova ferramenta online que dá conselhos práticos sobre os “direitos digitais” dos consumidores ao abrigo da legislação comunitária.
Este guia, que responde a um pedido feito pelo Parlamento Europeu em 2007, incide em questões relativas aos direitos dos consumidores face ao fornecedor de acesso de banda larga, às compras através da Internet, ao carregamento de música e à protecção dos dados pessoais online e nas redes de contactos sociais.
Embora na União Europeia (UE), 48,5 por cento dos agregados familiares disponham de ligação à Internet em banda larga, um novo inquérito Eurobarómetro mostra que a falta de confiança ainda leva muitos consumidores a não aderirem às transacções online. Na UE, apenas 12 por cento dos utilizadores da Web se sentem seguros quando efectuam este tipo de transacções, 39 por cento têm grandes dúvidas sobre a segurança e 42 por cento não se arriscam a efectuar transacções. 65 por cento dos utilizadores da Internet não sabem onde obter informações e conselhos sobre compras transfronteiriças na UE, apesar de um terço dos consumidores encarar a possibilidade de comprar produtos online a fornecedores de outros países, por causa do preço ou da qualidade. Na prática, apenas sete por cento fazem este tipo de compras.
De acordo com a CE, o fornecimento de informações claras aos consumidores sobre os seus direitos fará aumentar a sua confiança e contribuirá para materializar todo o potencial económico do mercado único europeu online, cujas receitas se elevam a 106 mil milhões de euros. “Na UE, os direitos dos consumidores online não devem depender do local de estabelecimento da empresa ou do sítio Web. As fronteiras nacionais não devem continuar a complicar a vida dos consumidores europeus quando estes utilizam a Internet para comprar um livro ou carregar uma canção”, afirmou Viviane Reding, a comissária europeia para a Sociedade da Informação e os Media. “Se pretendemos que os consumidores façam compras e explorem as potencialidades das comunicações digitais, temos de os convencer de que os seus direitos estão garantidos, o que implica consagrar e fazer respeitar direitos dos consumidores que sejam claros e correspondam aos elevados padrões já existentes no comércio tradicional. A Internet tem tudo a oferecer os consumidores, mas temos de criar confiança para que as pessoas façam compras com o espírito tranquilo”. Um guia dos actuais direitos dos consumidores
O eYouGuide explica os direitos concretos dos consumidores europeus que navegam na Internet ou fazem compras online, consagrados nas regras comunitárias relativas à protecção dos consumidores estabelecidas ao longo de 25 anos. Os consumidores europeus têm, também quando navegam online, direito a receber informações claras sobre preços e condições antes de efectuarem uma compra, decidir se e como serão tratados os seus dados pessoais, que o envio seja feito no prazo de 30 dias após a compra, a um período de reflexão de, no mínimo, sete dias úteis após a compra, durante o qual podem mudar de opinião, a uma garantia de, no mínimo, dois anos para os produtos comprados, e à protecção contra fornecedores desonestos e contra condições contratuais e práticas comerciais abusivas.
Segundo a CE, os consumidores podem estar seguros de que todos estes direitos são aplicáveis a qualquer sítio Web cujo endereço termine em “.eu”. Os sítios “.eu”, domínio de topo da UE criado em 2006 e que conta actualmente três milhões de sítios, têm de ser registados por uma pessoa ou empresa estabelecida num dos 27 Estados-Membros e estão submetidos à legislação comunitária, o que não sucede com os sítios Web “.com” ou “.net”.
As comissárias Viviane Reding e Meglena Kuneva também chamaram a atenção para áreas em que as regras comunitárias apresentam lacunas, áreas estas em que a confiança dos consumidores e o mercado único para as empresas podem ser melhorados. Numa “agenda digital” comum, as duas comissárias indicaram oito áreas prioritárias para uma eventual acção comunitária, nomeadamente o combate ao correio electrónico comercial não solicitado (spam) , através da introdução de sanções civis e penais de eficácia similar em todos os Estados-Membros da UE e nos países vizinhos; o estabelecimento de regimes de licenciamento multiterritorial para os conteúdos online, para assegurar que, para os consumidores, seja indiferente o país da UE de onde avêm os conteúdos digitais (música, jogos, filmes, livros); o fim à actual fragmentação da legislação relativa à “cópia privada” , tornando claro para os consumidores o que podem e o que não podem fazer com as músicas, os registos vídeo e os filmes, quando protegidos por direitos de autor, que carregam.