O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 11 de Março, um diploma que impede os call centers de deixar o cliente em espera por mais de 60 segundos.
De igual modo, passa a ser obrigatória, nos serviços de atendimento relativos a prestações continuadas ou periódicas, a disponibilização de uma opção que permita ao consumidor efectuar o cancelamento do serviço. É, também, fixado um conjunto de outras práticas proibidas, nomeadamente o reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem um custo adicional para o consumidor, sem o seu consentimento expresso, e a emissão de qualquer publicidade durante o período de espera no atendimento.
As novas regras obrigam ainda à identificação clara dos horários de funcionamento dos serviços, com destaque para o período de atendimento personalizado, que passam a ter de constar, de forma bem visível, nos materiais de suporte de todas as comunicações do profissional.
De modo a respeitar o direito à privacidade do consumidor, os call centers ficam ainda proibidos de fazer contactos para o cliente em períodos fora do intervalo das 9 horas da manhã até às 22 horas, salvo acordo prévio.