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Horários do comércio:1996, o ponto de viragem na legislação nacional
2007-03-27

Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 48/96, de 15 de Maio, o ano de 1996 marca um ponto de viragem na legislação portuguesa em matéria dos horários dos estabelecimentos comerciais. Até aí, de acordo com o já extinto Observatório do Comércio, o horário de funcionamento do comércio tinha evoluído dinamicamente, com a produção de diplomas relacionados, mas sem que se verificasse uma tão profunda intervenção estatal.

Até 1977, então, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Portugal não foi regulado autonomamente, estando apenas condicionado pela legislação laboral. Só nesse ano se distinguiram alguns conceitos ligados à actividade comercial, como o de período de funcionamento e de abertura e o de horário de trabalho. E o resultado foi que, pela primeira vez, a abertura do Domingo deixou de estar limitada.

Os estabelecimentos podiam, assim, estar abertos entre as 8 e as 22 horas, todos os dias da semana, salvo algumas excepções, e as câmaras municipais tinham por competência ajustar os limites legais de acordo com as especificidades locais.

Oito anos mais tarde, em 1983, os horários do comércio sofreram um alargamento e o período de abertura dos estabelecimentos passou a ser possível entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana, prevendo-se ainda situações de horário mais alargado e de funcionamento permanente. O diploma tinha como objectivo "alargar o período diário de abertura dos estabelecimentos comerciais, possibilitando um melhor abastecimento dos consumidores e o aumento dos postos de trabalho".

Posteriormente, em 1995, o encerramento foi redefinido e fixado entre as 2 e as 6 horas, todos os dias da semana, em que foram integrados os estabelecimentos comerciais e de serviços. Mas, a partir daí, as grandes superfícies comerciais passaram a usufruir de um regime especial aos domingos e feriados, nos meses de Janeiro e Outubro, em que apenas podiam operar durante seis horas. A excepção seria a sua localização em municípios com carácter turístico, em que um despacho conjunto dos ministros do Planeamento e Administração do Território e do Comércio e Turismo, sob proposta das câmaras municipais, poderia alargar os períodos de abertura aos domingos e feriados. O que, de acordo com o Observatório do Comércio, nunca aconteceu.

Chega-se então a 1996 e ao enquadramento legal em vigor. Os estabelecimentos comerciais podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana, salvo algumas excepções. E a que tem suscitado mais controvérsia e mais aceso debate é a das grandes superfícies com mais de dois mil metros quadrados nos concelhos com 30 mil habitantes ou acima dos mil metros quadrados nos de menor dimensão populacional, cujo horário de funcionamento foi reduzido, aos domingos e feriados, de Janeiro a Outubro, e limitado ao período entre as 8 e as 13 horas.


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L.Branca/PAE

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