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Soluções Vulcano abrangidas por novos benefícios fiscais
2010-06-29

O Governo acaba de aprovar as deduções fiscais para equipamentos que permitam melhorar o índice de eficiência energética das habitações, previstas no Orçamento de Estado para 2010. A Vulcano apresenta soluções que respondem aos critérios das deduções fiscais anunciadas, tanto ao nível de caldeiras para aquecimento de águas, como das soluções solares térmicas.

Com as soluções solares da Vulcano, sistemas de aquecimento de águas com o recurso à energia solar térmica, é possível assegurar em média cerca de 75 por cento do consumo energético utilizado para o aquecimento de águas, que chega a alcançar 100 por cento da energia necessária nos meses de Verão. Acresce ainda, que as soluções solares contribuem para a redução da emissão de CO2 e Nox para a atmosfera, minimizando o impacto no meio ambiente.

Por seu lado, a tecnologia de condensação, utilizada nas gama de caldeiras murais Aquastar Green e Lifestar Green, e destinada ao aquecimento de águas e aquecimento central a baixas temperaturas, oferece igualmente um maior rendimento energético, na ordem dos 109 por cento, comparativamente com o rendimento de 94 por cento de uma caldeira mural tradicional. A eficiência pode ser potenciada com a compatibilidade com os sistemas solares térmicos, aproveitando da melhor forma a energia solar e contribuindo também para melhorar o ambiente

A portaria n.º 303/2010, publicada a 8 de Junho, pretende reforçar o estímulo à melhoria do comportamento térmico das habitações, beneficiando os contribuintes que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo, contribuem também para a redução da factura energética do país. O diploma prevê que possam ser deduzidas à colecta equipamentos como instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, bombas de calor, painéis fotovoltaicos, entre outros.

Estão ainda abrangidas as obras de melhoria das condições de isolamento térmico da casa, como aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados, substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico, bem como equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica.

Para beneficiar destas importantes deduções no IRS, os contribuintes têm apenas que guardar as facturas ou documento que comprove a aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal e a menção "uso pessoal".


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L.Branca/PAE

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