Na sequência de uma decisão adoptada hoje, dia 28 de Setembro, pela Comissão Europeia (CE), os consumidores passarão a beneficiar da aplicação de novas definições por defeito nos leitores de música portáteis para garantir níveis seguros de exposição ao ruído e da utilização de advertências claras sobre os efeitos adversos de uma exposição excessiva a níveis sonoros elevados.
A CE mandatou o CENELEC, o organismo de normalização da União Europeia (UE) no sentido de serem estabelecidas novas normas técnicas de segurança. Segundo Meglena Kuneva, comissária europeia responsável pela protecção dos consumidores, “é fácil aumentar o volume do MP3 para níveis perigosos, especialmente em ruas mais movimentadas e nos transportes públicos. Os factos demonstram que os jovens, em particular, ouvem música muito alto, por vezes durante várias horas por semana, sem saber que estão a pôr a sua capacidade auditiva em risco. Poderão ser necessários vários anos até surgirem os primeiros sintomas de perda de audição, mas nessa altura já será demasiado tarde. Estas normas introduzem pequenas alterações técnicas nos leitores de música, para garantir que, por defeito, a sua utilização normal seja segura. Os consumidores poderão optar por não respeitar essas definições, mas o aparelho terá advertências claras sobre os riscos dessa escolha”.
Actualmente, as normas comunitárias não prescrevem um nível sonoro máximo, nem exigem uma etiquetagem específica sobre a emissão de ruído, mas exigem que o manual de instruções inclua uma advertência sobre os efeitos adversos de uma exposição a um volume excessivo. O mandato proposto pela CE e pelos 27 Estados-Membros, que abrange todos os leitores de música portáteis e telemóveis com leitor de música, estabelece que as definições por defeito dos produtos devem responder a níveis de exposição seguros, mas não prevê quaisquer soluções técnicas específicas para não entravar a capacidade de inovação da indústria. Exige, contudo, aos fabricantes que ajustem as definições estabelecidas por defeito, para uma utilização normal dos aparelhos, de acordo com as exigências em matéria de segurança.
O mandato estabelece claramente que a utilização segura dos aparelhos depende do tempo de exposição e dos níveis de volume. A 80 dB (A), a exposição deve limitar-se a 40 horas por semana, ao passo que a 89 dB (A) essa exposição não deve exceder cinco horas por semana. Estes níveis seguros de exposição devem ser definidos por defeito nos produtos. São permitidos níveis mais elevados de exposição, desde que sejam intencionalmente seleccionados pelo utilizador e que o produto disponha de meios fiáveis de advertência para alertar o utilizador para os riscos e as formas de os evitar , em especial quando os auriculares originais sejam substituídos por outro modelo e isso resulte numa exposição a volumes mais elevados e perigosos. O mandato não fixa as modalidades de indicação das advertências, pelo que as soluções adoptadas pela indústria podem incluir, por exemplo, a utilização de etiquetas ou de informação digital no ecrã.
As normas da UE são definidas pelo CENELEC no âmbito de um processo que envolve cientistas, representantes da indústria e dos consumidores e outras partes interessadas. Este processo pode durar 24 meses. As normas da UE não são vinculativas, mas quando uma nova norma é aprovada pela Comissão Europeia e publicada no Jornal Oficial da União Europeia , passa a ser de facto a norma utilizada pela indústria. Os produtos que cumprem essas normas são considerados seguros. Os fabricantes que dispensem a sua aplicação deverão submeter os produtos a testes independentes extremamente onerosos. As novas normas de segurança aplicarseão unicamente aos produtos futuros.
Nos últimos anos, a venda de leitores de música portáteis subiu em flecha, em particular de leitores MP3. Em geral, na UE, estima-se que aproximadamente 50 a 100 milhões de pessoas utilizam diariamente leitores de música portáteis. Nos últimos quatro anos, o número estimado de vendas unitárias situou-se entre 184 e 246 milhões, considerando todos os aparelhos de áudio portáteis, e entre 124 e 165 milhões, no caso dos leitores MP3. Em toda a UE, muitos milhões de pessoas utilizam diariamente leitores de música portáteis, expondo-se, em caso de utilização inadequada, a uma deterioração das suas funções auditivas.
Em Outubro de 2008, o Comité Científico da União Europeia (CCRSERI) alertou para o facto de a utilização de leitores de música portáteis num volume elevado, por um período prolongado, poder provocar danos irreversíveis à audição. Segundo a CE, entre cinco e dez por cento dos ouvintes correm o risco de perder a audição de forma permanente. Esta percentagem refere-se às pessoas que normalmente ouvem música durante mais de uma hora por dia com o volume muito elevado. A CE calcula que possam estar em risco até dez milhões de pessoas na UE.