Fujitsu Technology Solutions cumpre requisitos da nova lei da UE para o consumo de energia no modo stand-by
A maioria dos computadores profissionais da Fujitsu Technology Solutions já cumpre a nova directiva da União Europeia (UE) relativamente à redução do consumo energético nos aparelhos eléctricos em modo stand-by, em vigor desde 5 de Janeiro deste ano.
Esta nova legislação determina que, a partir de 5 de Janeiro de 2010, todos os equipamentos de escritório, assim como os equipamentos domésticos, têm que provar que consomem menos de um watt no modo stand-by.
Graças à função “Low Power Soft Off”, os PC’s das séries ESPRIMO C/E/P5730 e ESPRIMO E/P7935, bem como a workstation CELSIUS W370, já estão, neste momento, bastante abaixo deste valor. Cerca de 90 por cento destes PC’s profissionais estão mesmo abaixo de 0,5 watts, um valor que não será exigido por lei antes de 2013.
A directiva determina que o novo regulamento “deveria intensificar a penetração de tecnologias capazes de melhorar a eficiência energética em relação às perdas com as funções stand-by e consumos ‘off-mode’, conduzindo a poupanças de energia estimadas em 35 terawatts em 2020, a comparar com o cenário de manutenção da situação actual.”
A fim de progredir para um consumo de energia dos dispositivos próximo de zero, a Fujitsu Technology Solutions desenvolveu a função conhecida como “Low Power Soft Off/Deep Sleep”. A configuração pré-definida permite ao utilizador minimizar o consumo de energia durante o modo stand-by para menos de um watt. Esta configuração fornece energia para o botão on/off, mas apenas a necessária para “acordar” o sistema.
A partir de 5 de Janeiro de 2010, o consumo energético no modo stand-by de menos de um watt é legalmente exigido pela UE e passa a ser também um pré-requisito para a certificação CE.