Os fabricantes de impressoras poderão vir a pagar uma taxa, pela reprodução não autorizada de trabalhos, para compensar os direitos de autor, noticia o Diário de Notícias.
O Tribunal de Justiça Europeu deliberou que os Estados-membros podem impor esta taxa passível de aumentar os preços das impressoras para os clientes finais. Esta decisão vem na sequência de um pedido do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha para analisar o caso da sociedade de direitos de autor VG Wort que quer que a Canon, a Epson, a Fujitsu, a Hewlett-Packard, a Xerox e a Kyocera disponibilizem dados sobre a natureza e a quantidade de impressoras vendidas desde 2001.
O Tribunal de Justiça Europeu deliberou ser legal a imposição de uma taxa sobre os fabricantes de impressoras, que compense a reprodução não autorizada, mas ressalva que os Estados-membros podem estabelecer excepções ou limitações a esses direitos, permitindo cópias privadas de obras protegidas. No entanto, têm de garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação justa" a definir.
Segundo o tribunal, são consideradas "reproduções em papel ou suporte similar “ as reproduções feitas utilizando uma impressora ou um computador pessoal", quando os dois estão ligados entre si". As autoridades europeias limitaram, contudo, o valor da taxa a cobrar, afirmando que "o montante global da compensação justa não deve ser substancialmente diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da utilização de um único dispositivo".