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| 2008-03-14 |
Worten oferece 20 bilhetes para o concerto de Mark Knopfler |
A Worten Online promove, em exclusivo, entre os dias 17 e 28 de Março, um passatempo no qual irá oferecer 20 bilhetes para o concerto de Mark Knopfler, no Campo Pequeno, no próximo dia 4 de Abril. Os cinco melhores deste passatempo têm ainda acesso a um “meet and greet”com o cantor. |
| 2008-03-14 |
Chip7 lança no mercado bateria externa de alta potência |
A Chip7 acaba de lançar no mercado um produto de alta produtividade para todos os utilizadores de computadores pessoais, notebooks, telemóveis e câmaras, PDA’s, MP3, entre outros dispositivos. Trata-se do Power Bank 501, uma bateria externa compatível com sete adaptadores, indicador de estado do carregamento e um sistema que trava de imediato a corrente eléctrica, de modo a poder proteger os aparelhos.
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| 2008-03-14 |
Consórcio Micromáquinas/Amplitude Net implementa canal de TV da EDP |
O canal de TV da EDP foi adjudicado ao consórcio Micromáquinas/Amplitude Net. O projecto tem por objectivo divulgar a imagem corporativa da EDP e incrementar os níveis de comunicação com as suas unidades de negócio e escritórios. O projecto-piloto foi concluído com sucesso, com instalações em Portugal, Brasil, EUA e Espanha. No futuro próximo, será alargado a todas as unidades de negócio e áreas de intervenção onde a EDP está representada. |
| 2008-03-13 |
Espanha: Cadeias reforçam investimento em TDT |
As cadeias começaram a aumentar os seus investimentos em TDT de maneira significativa. Com a nova aposta das cadeias, a campanha de Natal e o aproximar do fecho das emissões analógicas, as vendas de sintonizadores TDT alcançaram o valor recorde de 8,8 milhões de unidades, das quais 1,3 milhões só nos últimos dois meses. Na Comunidade de Madrid, 40 por cento dos lares já estão digitalizados. Nas Canárias são 38,5 por cento e na Catalunha 33,9 por cento. |
| 2008-03-14 |
Já recebeu a edição impressa da Rm-Revismarket? |
Informamos que a edição de Fevereiro/Março foi expedida ontem e chegará brevemente às suas mãos.
Nesta publicação ,destacamos especialmente o artigo sobre a função e perfil dos responsáveis comerciais do sector Electro e o lançamento do Caderno Jurídico que começa com um parecer sobre a lei da “Venda com Prejuízo”. Além destes artigos, encontrará um dossier completo sobre as novas tendências de “grooming”, que pode contribuir para um maior conhecimento dos responsáveis de lojas sobre esta categoria de produtos que tem apresentado evoluções muito positivas. De destacar também o ADN desta edição, que retrata a “Nova geração de empresários de lojas de electrodomésticos” e testemunha o sucesso da gestão das ideias de duas gerações de empresários de retalho especializado. Já anunciada e agora em artigo desenvolvido está a entrevista à nova directora da Fnac em Portugal assim como a comemoração dos 10 anos da cadeia no nosso país. Poderá também conhecer, mais pormenorizadamente, algumas das muitas novidades lançadas na Ambiente 2008, em Frankfurt, as Marcas de Confiança dos portugueses, os Produtos do Ano e as notícias sobre lançamentos de produtos, eventos, evoluções e mudanças do mercado. Desejamos a todos uma boa leitura ! |
| 2008-03-14 |
Governo reforça direitos dos consumidores face às garantias dos bens de consumo |
O Conselho de Ministros aprovou, na passada Quarta-feira, dia 12 de Março, um diploma que visa reforçar os direitos dos consumidores, quanto às garantias dos bens de consumo. Segundo comunicado do Ministério da Economia e Inovação, tem-se verificado “que existe, por parte dos fornecedores de bens, um cumprimento defeituoso das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo”. O novo regime estabelece “um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um prazo razoável para os bens imóveis, tendo em conta a natureza do defeito e o grau de inconveniência para o consumidor”. Actualmente, apenas existe um “prazo razoável” para a reparação e substituição, quer se trate de um bem imóvel ou móvel. De acordo ainda com o diploma, se houver substituição do bem, reinicia a contagem do prazo de garantia. O substituto de um bem móvel goza, assim, de um prazo de garantia de dois anos e, no caso de um bem imóvel, de cinco anos. Na situação actual, sempre que existe substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não reiniciando. |
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